LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 32, §4o - O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distancia utilizado como complementação.
Art. 47- É obrigatória a frequencia de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distancia.
Art. 80 – O poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada.
§ 1º- A educação a distancia, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições credenciadas pela União.
§ 2º- A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distancia.
§ 3º- As normas para produção, e avaliação de programas de educação a distancia e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4º- A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.
Portaria ministerial nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004
Com o avanço do uso da Internet como parte integrante do cotidiano das pessoas e sua inserção no processo educacional presencial e a distância, vem ampliar a possibilidade dos cursos superiores oferecerem atividades virtuais em 20% de sua carga horária. ensino semi-presencial.
Portaria ministerial nº 4.361,de 29 de dezembro de 2004
portaria reorganiza as atribuições das divisões do Ministério da Educação, dando à Educação a Distância um status, de fato, equivalente à educação presencial.
Decreto Lei nº 5.773, de 9 de maio de 2006
da Educação Superior
no Sistema Federal de Ensino, na graduação e de modo sequêncial, nos aspectos: regulação, supervisão, avaliação, autorização, reconhecimento e novação de cursos. Abrangendo todos os aspectos legais e necessários.
Referenciais de qualidade para a educação superior a distância
Os referenciais de qualidade da EAD esclarecem pontos específicos das Leis de Diretrizes e Bases da Educação caracterizados para o ensino superior.
quarta-feira, 7 de abril de 2010
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A legislação já foi comentada, não necessitava copiar a lei, só dizer qual lei contempla a EAD.
ResponderExcluirAbraços - Renilze Ferreira
Vejam, está repetida a legislação.
ResponderExcluirPodem deletar este.
Abraços - Renilze Ferreira
Não está aparecendo que foi salvo.
ResponderExcluirÉ preciso rever.
Abraços - Renilze Ferreira
Atividade corrigida.
ResponderExcluirNão voltarei a este blog para reavaliar.
Abraços - Renilze Ferreira
AGORA ...
ResponderExcluirPoste as sínteses deste mês de maio.
Aguardamos!!! (eu e os demais avaliadores).
Abraços - Renilze Ferreira