LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 32, §4o - O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distancia utilizado como complementação.
Art. 47- É obrigatória a frequencia de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distancia.
Art. 80 – O poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada.
§ 1º- A educação a distancia, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições credenciadas pela União.
§ 2º- A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distancia.
§ 3º- As normas para produção, e avaliação de programas de educação a distancia e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4º- A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.
Portaria ministerial nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004
Com o avanço do uso da Internet como parte integrante do cotidiano das pessoas e sua inserção no processo educacional presencial e a distância, vem ampliar a possibilidade dos cursos superiores oferecerem atividades virtuais em 20% de sua carga horária. ensino semi-presencial.
Portaria ministerial nº 4.361,de 29 de dezembro de 2004
portaria reorganiza as atribuições das divisões do Ministério da Educação, dando à Educação a Distância um status, de fato, equivalente à educação presencial.
Decreto Lei nº 5.773, de 9 de maio de 2006
da Educação Superior
no Sistema Federal de Ensino, na graduação e de modo sequêncial, nos aspectos: regulação, supervisão, avaliação, autorização, reconhecimento e novação de cursos. Abrangendo todos os aspectos legais e necessários.
Referenciais de qualidade para a educação superior a distância
Os referenciais de qualidade da EAD esclarecem pontos específicos das Leis de Diretrizes e Bases da Educação caracterizados para o ensino superior.
quarta-feira, 7 de abril de 2010
Leis Que Regem a EAD no Brasil
LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Esta lei 9.394, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 32, §4o - O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distancia utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Art. 47- É obrigatória a frequencia de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distancia.
Decreto Lei nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005
O referido decreto amplia a legislação da EAD no Brasil, das LDB 9.394/96contemplada nos artigos 32, 47, 80 e 81.
No Decreto Lei 5.622, de 19 de dezembro de 2005, a EAD apresenta-se distinta da presencial nos aspectos: metodológico, gestão e avaliação da aprendizagem
O Art. 1º define a EAD como modalidade de ensino.
O Art. 2º contempla-a oferecida nos níveis desde o ensino fundamental ao superior, de modo sequencial e/ou continuado.
Decreto Lei nº 5.773, de 9 de maio de 2006
O decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, trata da Educação Superior
no Sistema Federal de Ensino, na graduação e de modo sequêncial, nos aspectos: regulação, supervisão, avaliação, autorização, reconhecimento e novação de cursos. Abrangendo todos os aspectos legais e necessários.
Decreto Lei nº 5.800, de 8 de junho de 2006
O referido decreto contempla a instituição do Sistema de Universidade Aberta no Brasil, objetivando “expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País”.
Referenciais de qualidade para a educação superior a distância
Os referenciais de qualidade da EAD esclarecem pontos específicos das Leis de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96, o Decreto 5.622/2005; o Decreto 5.773/2006 e as Portarias Normativas 1 e 2, de 11 de janeiro de 2007, caracterizados para o ensino superior.
Ressaltamos que o referencial contempla temas importantes da EAD, como:
a) a caracterização de EAD visando instruir os sistemas de ensino;
b) o estabelecimento de preponderância da avaliação presencial dos estudantes em relação às avaliações feitas a distância;
c) maior explicitação de critérios para o credenciamento no documento do plano de desenvolvimento institucional (PDI), principalmente em relação aos pólos descentralizados de atendimento ao estudante;
d) mecanismos para coibir abusos, como a oferta desmesurada do número de vagas na educação superior, desvinculada da previsão de condições adequadas;
Esta lei 9.394, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 32, §4o - O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distancia utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Art. 47- É obrigatória a frequencia de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distancia.
Decreto Lei nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005
O referido decreto amplia a legislação da EAD no Brasil, das LDB 9.394/96contemplada nos artigos 32, 47, 80 e 81.
No Decreto Lei 5.622, de 19 de dezembro de 2005, a EAD apresenta-se distinta da presencial nos aspectos: metodológico, gestão e avaliação da aprendizagem
O Art. 1º define a EAD como modalidade de ensino.
O Art. 2º contempla-a oferecida nos níveis desde o ensino fundamental ao superior, de modo sequencial e/ou continuado.
Decreto Lei nº 5.773, de 9 de maio de 2006
O decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, trata da Educação Superior
no Sistema Federal de Ensino, na graduação e de modo sequêncial, nos aspectos: regulação, supervisão, avaliação, autorização, reconhecimento e novação de cursos. Abrangendo todos os aspectos legais e necessários.
Decreto Lei nº 5.800, de 8 de junho de 2006
O referido decreto contempla a instituição do Sistema de Universidade Aberta no Brasil, objetivando “expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País”.
Referenciais de qualidade para a educação superior a distância
Os referenciais de qualidade da EAD esclarecem pontos específicos das Leis de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96, o Decreto 5.622/2005; o Decreto 5.773/2006 e as Portarias Normativas 1 e 2, de 11 de janeiro de 2007, caracterizados para o ensino superior.
Ressaltamos que o referencial contempla temas importantes da EAD, como:
a) a caracterização de EAD visando instruir os sistemas de ensino;
b) o estabelecimento de preponderância da avaliação presencial dos estudantes em relação às avaliações feitas a distância;
c) maior explicitação de critérios para o credenciamento no documento do plano de desenvolvimento institucional (PDI), principalmente em relação aos pólos descentralizados de atendimento ao estudante;
d) mecanismos para coibir abusos, como a oferta desmesurada do número de vagas na educação superior, desvinculada da previsão de condições adequadas;
Roteiro de Aula
Dia: 22 de Março de 2010
identagogia, andragogia e aprendizagem construtivista que envolve a modalidade à distância.
Equipe: Alcineide Pinheiro, Antonio Henriques, Germana Martins, Hellen de Lima, Luciana Maria e Teloma Bernardino.
Na EAD o aluno precisa de autonomia, faz-se nnecessário entender e assimilar os conceitos de pedagogia, andragogia e heutagogia.
Heutagogia: Criada em 2000 por Hase e Kenyon. Definida como o estudo da aprendizagem autodeterminada, aprender sozinho.Trás a idéia de flexibilidade e respeito, ao modo de como cada um aprende.Educação On-line, colaborativa. (EOL)
Andragogia: Significa, “Ensino para adultos “ um caminho educacional que busca compreender o adulto desde os componentes humanos e decidir como ente psicológico e social. Aprendizado através da experiência, por estímulos, impulsionando a assimilação de conteúdo.
Construtivismo: Três aspectos de modelo técnico para a formação a distância:
1) Os Conhecimentos são construídos
2) O aprendiz ocupa o bojo do processo
3) O Contexto de aprendizagem desempenha um papel determinante.
O conhecimento é ativamente construído pelo aprendiz, É produzido da ação do aprendiz e de sua relação com o objeto de sua aprendizagem interagindo com sua experiência de mundo.
Isso ocorre por meio da interação da cooperação entre saberes, é uma troca entre as diversas componentes e seu meio ambiente. Apropriação de saber, contextualização, realidade cultural, saberes práticos o indivíduo aprende quando interage sabendo de forma consciente, contextualizada com o meio no processo de aprendizagem. Construtivista ou seja o aprender construído paulatinamente e com sincronia com o meio.
identagogia, andragogia e aprendizagem construtivista que envolve a modalidade à distância.
Equipe: Alcineide Pinheiro, Antonio Henriques, Germana Martins, Hellen de Lima, Luciana Maria e Teloma Bernardino.
Na EAD o aluno precisa de autonomia, faz-se nnecessário entender e assimilar os conceitos de pedagogia, andragogia e heutagogia.
Heutagogia: Criada em 2000 por Hase e Kenyon. Definida como o estudo da aprendizagem autodeterminada, aprender sozinho.Trás a idéia de flexibilidade e respeito, ao modo de como cada um aprende.Educação On-line, colaborativa. (EOL)
Andragogia: Significa, “Ensino para adultos “ um caminho educacional que busca compreender o adulto desde os componentes humanos e decidir como ente psicológico e social. Aprendizado através da experiência, por estímulos, impulsionando a assimilação de conteúdo.
Construtivismo: Três aspectos de modelo técnico para a formação a distância:
1) Os Conhecimentos são construídos
2) O aprendiz ocupa o bojo do processo
3) O Contexto de aprendizagem desempenha um papel determinante.
O conhecimento é ativamente construído pelo aprendiz, É produzido da ação do aprendiz e de sua relação com o objeto de sua aprendizagem interagindo com sua experiência de mundo.
Isso ocorre por meio da interação da cooperação entre saberes, é uma troca entre as diversas componentes e seu meio ambiente. Apropriação de saber, contextualização, realidade cultural, saberes práticos o indivíduo aprende quando interage sabendo de forma consciente, contextualizada com o meio no processo de aprendizagem. Construtivista ou seja o aprender construído paulatinamente e com sincronia com o meio.
Assinar:
Comentários (Atom)