LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Esta lei 9.394, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 32, §4o - O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distancia utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Art. 47- É obrigatória a frequencia de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distancia.
Decreto Lei nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005
O referido decreto amplia a legislação da EAD no Brasil, das LDB 9.394/96contemplada nos artigos 32, 47, 80 e 81.
No Decreto Lei 5.622, de 19 de dezembro de 2005, a EAD apresenta-se distinta da presencial nos aspectos: metodológico, gestão e avaliação da aprendizagem
O Art. 1º define a EAD como modalidade de ensino.
O Art. 2º contempla-a oferecida nos níveis desde o ensino fundamental ao superior, de modo sequencial e/ou continuado.
Decreto Lei nº 5.773, de 9 de maio de 2006
O decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, trata da Educação Superior
no Sistema Federal de Ensino, na graduação e de modo sequêncial, nos aspectos: regulação, supervisão, avaliação, autorização, reconhecimento e novação de cursos. Abrangendo todos os aspectos legais e necessários.
Decreto Lei nº 5.800, de 8 de junho de 2006
O referido decreto contempla a instituição do Sistema de Universidade Aberta no Brasil, objetivando “expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no País”.
Referenciais de qualidade para a educação superior a distância
Os referenciais de qualidade da EAD esclarecem pontos específicos das Leis de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96, o Decreto 5.622/2005; o Decreto 5.773/2006 e as Portarias Normativas 1 e 2, de 11 de janeiro de 2007, caracterizados para o ensino superior.
Ressaltamos que o referencial contempla temas importantes da EAD, como:
a) a caracterização de EAD visando instruir os sistemas de ensino;
b) o estabelecimento de preponderância da avaliação presencial dos estudantes em relação às avaliações feitas a distância;
c) maior explicitação de critérios para o credenciamento no documento do plano de desenvolvimento institucional (PDI), principalmente em relação aos pólos descentralizados de atendimento ao estudante;
d) mecanismos para coibir abusos, como a oferta desmesurada do número de vagas na educação superior, desvinculada da previsão de condições adequadas;
quarta-feira, 7 de abril de 2010
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Muito bem, meninas!!!!
ResponderExcluirColocaram a legislação e uma síntese bem objetiva. E, ainda fizeram os comentários legais.
Abraços - Renilze Ferreira